O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Civil de Cuiabá, rejeitou incidente de falsidade levantado pelo ex-deputado estadual e atual delator premiado, José Riva, em ação de execução de títulos oferecida por Francisco Carlos Ferres, o Chico Badotti.
No processo, Badotti, que é representado pelo advogado Izonel Pio da Siva, tenta receber R$ 820 mil em face do ex-parlamentar estadual. A quantia corresponde a três cheques.
Segundo o juiz, no incidente de falsidade documental apresentado pelo executado não é arguido falsidade da assinatura do título executivo. Na realidade, segundo o magistrado, o executado sustenta “desconhecer a origem do débito, a origem das cártulas e a lavra utilizada para consignar o local e data para compensação dos cheques”.
Conforme o juiz, o fundamento jurídico resume-se na existência do cheque não pago, sendo desnecessário a descrição do negócio que deu origem ao título. “Destaco, também, que as alegações de que o local e a data para compensação foram preenchidos por terceiro não retiram do título em questão a força executiva, ou tornam o título falso, por ser prática permitida pela lei”.
“Assim sendo, deixo de receber o incidente de falsidade interposto pelo executado”, decidiu Luiz Octávio Saboia Ribeiro, conforme documento assinado nesta quinta-feira, 28 de janeiro.
Segundo os autos, os três cheques foram supostamente emitidos em janeiro de 2020 e apresentados pela primeira vez em março de 2020. O valor atualizado da dívida perfaz a quantia de R$ 849 mil.
Há requerimento para aplicação da multa de até 20% sobre o valor atualizado da causa.