Ojuiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, determinou o confisco e penhora de joias, dinheiro em espécie e outros bens móveis que estiverem na casa do ex-presidente da Assembleia, José Riva. Um oficial de Justiça está neste momento na residência do ex-deputado cumprindo a ordem.

A ação é motivada pela cobrança de uma dívida de R$ 849 mil do empresário Francisco Carlos Ferres, o Chico Badotti, que entrou na Justiça contra o ex-parlamentar, após receber três cheques sem fundo. Riva é suspeito de ocultar seu patrimônio para não cobrir a dívida.

A decisão é de segunda (28) e determina que se “proceda a penhora dos bens, devendo a expropriação ser consumada com ponderação e com norte nos princípios que governam o estado de direito, notadamente a tutela da dignidade da pessoa humana que encerra direito e garantia fundamental, atentando-se para o fato de que a impenhorabilidade legalmente assegurada compreende, além do imóvel residencial, o mobiliário que o abastece de habitabilidade, os acessórios que ordinariamente guarnecem os lares das famílias brasileiras, inclusive equipamentos eletrônicos de uso cotidiano e massivo, que são impassíveis de serem qualificados como adornos suntuosos”.

O juiz ainda permite que, se houver necessidade, o oficial de Justiça deve providenciar o arrombamento de portas e cofres, se não lhe for autorizado o acesso, permitindo, ainda, se for preciso, a solicitação de apoio da força policial para o cumprimento.

Os valores deverão ser depositados na Conta Única do Tribunal de Justiça e as eventuais joias e pedras preciosas sob a guarda da Caixa Econômica Federal (CEF).

Conforme a defesa de Chico Badotti, patrocinada pelo advogado Izonel Pio da Silva, seu cliente tenta receber o pagamento de Riva pela via judicial, mas não teve sucesso nas ordens de bloqueio e de penhora contra o ex-presidente da AL.

Na mesma decisão, o juiz deu 10 dias para que Badotti explique o “motivo pelo qual apontou como exequente a pessoa jurídica Piran – Sociedade de Fomento Mercantil Ltda, na medida em que o exequente na presente demanda é a pessoa física de nome Francisco Carlos Ferres”.

Delator

Ex-presidente da Assembleia, Riva fechou acordo de colaboração premiada em fevereiro do ano passado, após o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado, ter homologado a delação. Ele se comprometeu a devolver recursos públicos desviados e faz uso de tornozeleira eletrônica.

Ele iniciou o seu regime diferenciado de cumprimento de pena de dois anos em prisão domiciliar no dia 5 de outubro de 2020. Cumprirá pena de 3 anos e 6 meses e também será obrigado a prestar serviços à comunidade por 8 horas semanais.

Porém, o trabalho voluntário só iniciará em abril de 2024, quando terminar a prisão domiciliar. Como Riva já ficou preso em regime fechado por um ano, a pena em casa será de 2 anos e 6 meses.

Riva narrou crimes cometidos entre 1995 e 2015, quando deputados estaduais recebiam valores mensais de propina para votar conforme os interesses do chefe do Poder Executivo.

CategoryNoticias

© 2020 - Todos os direitos reservados byrees