A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de pouco mais de R$7 milhões de três clientes que tentaram cancelar um contrato para não pagar os honorários para uma dupla de advogados. Na decisão, a magistrada apontou que os argumentos trazidos pelo trio eram insuficientes e que a atuação dos juristas no processo não prejudicou os contratantes.
A ação foi prosposta por Izonel Pio da Silva e Marcelo de Andrade Zagonel contra os empresários Oscar Nunes da Silva, Ivoni Aparecida Godoy da Silva e Temistocles Nunes da Silva Sobrinho. A dupla apontava que foi contratada para prestação de serviços advocatícios em favor dos réus, relacionadas a cobranças de dívidas em que eles são credores.
Foi então proposta uma ação na Primeira Vara Cível de Colíder, onde atuaram na defesa dos interesses do grupo em várias demandas, Tanto na primeira instância quanto na segunda, inclusive em conflito de competência. Os advogados também destacaram que fizeram parte dos autos de uma ação de recuperação judicial em Sinop.
Os advogados apontaram que tiveram êxito nas demandas e conseguiram o reconhecimento da extraconcursalidade do crédito, a retomada da marcha processual com atos expropriatórios e o decurso do prazo de suspensão das execuções individuais. Ao iniciarem os atos expropriatórios, conseguiram o bloqueio da quantia de R$839.597,44 em março de 2022.
Naquela ocasião o valor da divida ultrapassava R$50 milhões, razão pela qual realizaram um acordo com Oscar Nunes da Silva para um acerto parcial, tendo obtido um de R$600 mil, valor este depositado na conta pessoal de Marcelo Zagonel. No entanto, mesmo ainda prestando normalmente os serviços advocatícios,o grupo revogou a procuração e rescindiu o contrato em novembro de 2022.
Segundo os advogados,o intuito do grupo era não pagar os honorários contratuais e retirando,também, a legitimidade de receberem os honorários sucumbenciais, fixados pelo Juízo em 10% sobre o valor atualizado da causa.Atualmente,o valor da execução está em R$74.490.308,83.
Na ação, os juristas pedem o arbitramento dos honorários em 10% do valor da execução ou seja,R$7.449.030,88,valor que seria somado ao fixado pelo Juízo da execução,totalizando R$14.898.061,76.Na decisão, a magistrada apontou que existe uma ação de rescisão contratual movida pelo grupo contra os advogados, onde alegam que Marcelo de Andrade Zagonel e Izonel Pio da Silva perderam o prazo para apresentar contrarrazões em um Recurso Especial e que demoraram em habilitar o crédito nos autos da recuperação judicial.
No entanto,a Juíza destacou que os advogados juntaram aos autos documentos demonstrando que as matérias sustentadas por eles foram acolhidas através do julgamento do recurso,declarando a extraconcursalidade do crédito executado.Foi ressaltado ainda que a perda do prazo se deu apenas em fevereiro de 2022, enquantoo termo de revogação da procuração se deu apenas em novembro daquele ano.
”Logo,aparentemente a atuação dos autores não causou efetivo prejuízo para os réus,sendo possível o deferimento parcial do pedido dos autores,visando o bloqueio de bens e/ou valores dos réus em quantia suficiente para garantir ao menos o pagamento dos honorários contratuais,haja vista que os honorários sucumbenciais deverão ser pagos pela parte devedora da ação executiva.Posto isto,defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino o bloqueio de R$7.449.030,88 em nome dos réus, a fim de assegurar o recebimento dos honorários advocatícios dos autores”, diz a decisão.